ATENÇÃO!! Decreto do Governo do RN Prevê Restrições a Comércio, Serviços e Circulação de Pessoas; VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Créditos: Adriano AbreuGrande shoppings de Natal anunciaram suspensão das atividades a partir deste sábado
O
Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto, na edição do Diário
Oficial deste sábado (21), tratando sobre as restrições temporárias
direcionadas ao enfrentamento do novo coronavírus. Além das medidas já
anunciadas anteriormente, como redução da frota de transportes
intermunicipais e fechamentos de estabelecimentos, o decreto também
trata sobre fiscalização, prazo para as restrições e até multas em casos
de descumprimento.
Pelo
decreto, o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças
de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, no Rio Grande
do Norte deverão permanecer o dia 25 de março. As demais medidas têm
como prazo inicial o dia 2 de abril.
Não serão suspensas as atividades dos estabelecimentos que possuam acesso externo e independente aos shopping centers, desde que sejam padarias, supermercados e farmácias, e também os refeitórios das empresas que estiverem com o funcionamento autorizado. Aos restaurantes e lanchonetes em hospitais, deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e até quatro cadeiras por mesa, ficando proibido o acesso de público externo.
Já para o funcionamento de mercados, supermercados e farmácias, deverá existir o controle de acesso a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5m² do estabelecimento, assim como deverá ser limitada a quantidade de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que a medida for necessária para evitar o esvaziamento do estoque.
Apesar das restrições de acesso ao público, ficam assegurados aos estabelecimentos e respectivos funcionários e lojistas o funcionamento exclusivamente interno e o acesso aos respectivos estoques para realizar a vendas através de entregas em domicílio. Sobre as empresas de teleatendimento e call centers, deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, além de proibir a utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones.
O descumprimento das medidas restritivas previstas no decreto poderão gerar multa diária de até R$ 50 mil, além de também haver a possibilidade de apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública.
Fiscalização
A Polícia Rodoviária Estadual também está autorizada, através do decreto, a inspecionar veículos privados ou de transporte rodoviário coletivo que entrarem no estado, para averiguar a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo coronavírus, inclusive aferindo a temperatura dos passageiros. Caso detectados os sintomas, o Estado vai encaminhar o indivíduo de volta ao seu estado de origem, "observando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e para evitar a disseminação da doença."
Veja normas para fechamento de estabelecimentos e restrição de serviços:
Shoppings
O funcionamento de todos os shopping centers e similares está suspenso, com a exceção dos que possuírem sistema de circulação natural de ar. Já os estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio. A suspensão é até 2 de abril.
Bares e lanchonetes
Créditos: Arquivo/TNBares também estão proibidos de funcionar
Está suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares no estado. No entanto, os estabelecimentos também poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A suspensão não se aplica a bares e restaurantes que funcionem em hotéis, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e de até quatro cadeiras por mesa. A medida vale até 25 de março.
Farmárcias e sueprmercados
Deverá existir o controle de acesso a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5m² do estabelecimento, assim como deverá ser limitada a quantidade de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que a medida for necessária para evitar o esvaziamento do estoque.
Boates e casas de eventos
O funcionamento de todas as boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e estabelecimentos similares está suspenso. A suspensão vale até 2 de abril.
Cultura
Os centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais no estado, públicos ou privados, também deverão suspender suas atividades até 2 de abril.
Religião
Nenhum templo religioso ou loja maçônica está autorizado a funcionar até 2 de abril.
Bancos
Todo o atendimento presencial ao público em bancos e demais instituições e financeiras está suspenso, mas o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial seguem autorizados a funcionar. Os bancos ficam obrigados a fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sites e telefones, além de garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos usuários de caixas eletrônicos, em locais fixos de fácil visualização e acesso, proceder a higienização regular do ambiente e garantir o abastecimento de todos os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a evitar qualquer prejuízo ao usuário.
Créditos: Valter Campanato/Agência BrasilBancos terão funcionamento restrito e deverão garantir higiene
Pelo decreto, no entanto, a suspensão não se aplica aos atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves ou os casos considerados urgentes. A medida vale até 2 de abril.
Praias
Créditos: Alex RegisO futebol de areia e encontros de amigos estão restritos
A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Está proibida a disponibilização de mesas e cadeiras. A medida vale até 2 de abril.
Serviços públicos
Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o teleatendimento quando possível, em todas as Centrais do Cidadão e nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN). Os servidores públicos lotados nos órgãos cumprirão expediente interno. A medida também vale até 2 de abril.
Feiras
Os municípios do Estado deverão reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos, mantendo as condições de higiene dos ambientes de acordo com as recomendações da autoridade sanitária. O mesmo se aplica às Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA) e à Central de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária (CECAFES).
Transportes
Os transportes intermunicipais terão redução de 50% da frota nos dias úteis e suspensão integral do serviço em feriados e fins de semana. Fica proibida a utilização de ventilador ou ar-condicionado e deverá haver a limitação de passageiros ao número de cadeiras existentes.
Créditos: Adriano AbreuTransportes por aplicativos ou táxis deverão circular com janelas abertas
Já para o serviço de transporte individual de passageiros, por táxi e por aplicativo, também fica proibida a utilização de ventilação artificial, sendo recomendada a circulação com vidros abertos.
Escolas
A governadora já havia determinado a suspensão das aulas das redes municipais, estadual e privada no estado. A medida foi do dia 18 de março e vale até 2 de abril.
#Fonte: Tribuna do Norte
#Fonte: Tribuna do Norte
ATENÇÃO!! Decreto do Governo do RN Prevê Restrições a Comércio, Serviços e Circulação de Pessoas; VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Reviewed by Canguaretama De Fato
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21.3.20
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