Crédito da foto: SindaspRN/Divulgação
Os agentes terão de encerrar o movimento de “operação padrão”
O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta quarta-feira,
11, a suspensão da greve dos policiais penais do Estado, iniciada há
sete dias, e o retorno imediato das atividades nas penitenciárias
estaduais.
A Justiça acatou pedido de tutela provisória de urgência interposto
pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Sindicato dos Agentes
Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP). Segundo a decisão, os
policiais penais – os antigos agentes penitenciários – terão de encerrar
o movimento de “operação padrão”, o que resultou na suspensão da
transferência de presos para as cadeias públicas, bem como restabelecer
todos os serviços.
Ainda de acordo com o magistrado, em que pese os servidores públicos
tenham direito de greve, alguns deles, pela natureza da função pública
exercida, não podem exercitar tal direito, como é o caso da atividade
pertinente à segurança pública. “O movimento paredista encetado pelo réu
caracteriza-se como ilegal, porquanto não pode a Administração Pública
deixar de prestar o serviço público concernente à segurança coletiva, em
razão do princípio da continuidade do mesmo”, escreveu o desembargador.
A decisão do desembargador requer o retorno dos servidores para que o
Estado garanta, dentro das unidades prisionais potiguares, a realização
das provas do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de
liberdade (ENEM), agendado para os dias 10 e 11 de dezembro. Caso os
policiais penais não acatem a medida, o desembargador definiu multa
diária de R$ 30 mil ao SINDASP – o teto da multa foi estipulado em R$
600 mil.
O SINDASP vai realizar uma assembleia geral para definir o futuro do
movimento grevista ainda na manhã desta quarta. A pauta de discussão
será a proposta apresentada pelo governo do Estado nesta terça-feira,
11, que propôs reajuste de 23% nos salários, aplicado de forma
escalonada.
Pela proposta, o índice total de reajuste a ser aplicado é de 23%
conforme o seguinte escalonamento: 2,5% a partir de março de 2020; 2,50%
a partir de novembro de 2020; 3,5% a partir de março de 2021; 3,50% a
partir de novembro de 2021; 4,5% a partir de março de 2022; e 4,58% a
partir de novembro de 2022.
#Fonte: Jornaldefato
Justiça determina suspensão da greve dos policiais penais do RN
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
11.12.19
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