Foto: Reprodução
O Pleno do TST firmou na segunda-feira, 18, a tese de que é
inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei
6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante
prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.
O trabalho temporário em questão é aquele prestado por pessoa física
contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à
disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à
necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à
demanda complementar de serviços.
A decisão foi por maioria em julgamento de IAC suscitado pela SDI-1
na análise de recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª
turma. A tese tem efeito vinculante, e pode ser aplicada em processos
que ainda não transitaram em julgado.
Entenda o caso aqui em matéria completa no Justiça Potiguar.
TST Decide que Trabalhadora Temporária Não Tem Direito à Estabilidade se Engravidar
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
22.11.19
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.