TST Decide que Trabalhadora Temporária Não Tem Direito à Estabilidade se Engravidar

Foto: Reprodução
O Pleno do TST firmou na segunda-feira, 18, a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

O trabalho temporário em questão é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A decisão foi por maioria em julgamento de IAC suscitado pela SDI-1 na análise de recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.
Entenda o caso aqui em matéria completa no Justiça Potiguar.
TST Decide que Trabalhadora Temporária Não Tem Direito à Estabilidade se Engravidar TST Decide que Trabalhadora Temporária Não Tem Direito à Estabilidade se Engravidar Reviewed by Canguaretama De Fato on 22.11.19 Rating: 5

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