FOTO: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta
terça-feira (12). Com a
promulgação da Nova Previdência, marcada para às
10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na
Emenda Constitucional entram em vigor.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a análise
dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados
para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação,
todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em
contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.
“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja,
já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de
promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas
regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS
reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explilca o
INSS.
O que muda
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade
mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a
aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da
aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir
a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de
contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00)
e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor
recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de
trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100%
para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.
O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da
Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800
bilhões em 10 anos.
Veja como fica a aposentadoria com as novas regras
Idade mínima e tempo de contribuição
Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)
Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
Para quem já está no mercado de trabalho:
– A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da
iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale
também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção
específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de
aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela
forma mais vantajosa.
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
– A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria
integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação
que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é
86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35
anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê
um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105
para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86
pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria
em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para
os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição
para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um
tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
– Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que
vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se
aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo
que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá
trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do
benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva
em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que
vem aumentando ano a ano.
Transição 4: por idade (para INSS)
– É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos
de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de
idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano
a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses,
até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de
2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens
será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
– Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do
setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte
regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens,
além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que
faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na
data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Transição específica para servidores
– Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por
meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade
mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os
homens.
– A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14
anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as
mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo
neste patamar.
– O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para
os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61
anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Outros pontos:
Cálculo do benefício
– O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o
histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais
baixas como feito atualmente).
– Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e
20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a
60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos
para cada ano a mais de contribuição.
– As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35
anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do
benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
– Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo
mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos,
mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com
20 anos de contribuição.
– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS,
atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$
998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
– O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos
em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos
65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para
concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de
uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma
norma constitucional.
Mudança na alíquota de contribuição
– A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os
trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já
os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a
proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
– Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o
salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original
apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem
sobre todo o salário.
– Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de
7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga
11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem
entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
– Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por
invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos,
passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças
profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
– As mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
– Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda
também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Pensão por morte
– Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para
trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o
benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o
limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumulação de benefícios
– Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A
proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de
maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual
será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2
salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios
acima de 4 salários mínimos.
– Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias
previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio
ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono salarial
– O abono salarial voltou a ficar como é atualmente. Ele é pago para
quem recebe até 2 salários mínimos. Numa derrota do governo, que queria
só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.
Salário-família e auxílio-reclusão
– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
R7
Novas Regras para Aposentadoria Começam a Valer nesta Terça-Feira (12); VEJA O QUE MUDA!!
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
11.11.19
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