O pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional e, segundo apurou o Estadão/Broadcast, tem o apoio do governo federal. A justificativa é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.
Hoje,
o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de
doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só
ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em
média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário.
A
proposta de alteração na regra foi incluída pelo deputado Fernando
Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que trata da
antecipação da primeira parcela do 13.º o a aposentados e pensionistas
do INSS. Ele incluiu a proposta após ter o aval de outros parlamentares.
Segundo o deputado, a medida beneficia o trabalhador porque a perícia
passaria a ser feita pelas empresas, o que tornará o procedimento mais
rápido.
As
empresas não terão prejuízo, já que poderão abater todo o valor
desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União. O processo é
semelhante ao que ocorre com o salário-maternidade, benefício pago
pelas empresas às mães que tem o valor descontado dos impostos
posteriormente. “A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, diz o
relator.
A estimativa do governo é que ao transferir o pagamento
do auxílio-doença para as empresas haverá uma redução de R$ 7 bilhões
nos gastos da União. Com isso, abre-se uma folga no limite do teto de
gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da inflação. O
Executivo tenta encontrar espaços para aumentar os investimentos que
estão no patamar mínimo por conta dessa trava.
Proposta
Quando
um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a
realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da
licença e garantir o pagamento do benefício previdenciário. O problema é
que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem
receber um centavo durante esse período.
A proposta do deputado
Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o
afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje,
limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45). Caberia aos empregadores também a
avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Segundo
Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do
trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com
o risco da atividade”. Esses profissionais poderiam analisar os casos
de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias
menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.
A perícia da
Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o
veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do
auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não
ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje.
Por outro
lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores
serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do
empregado.
A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à
Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser
atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às
suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o
pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa a ser a
responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar
o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio
segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e
agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto
ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem
regulamentados.
Para o deputado, não há conflito de interesse no
fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por
avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o
empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o
direito de recorrer à Justiça – como muitas vezes é feito nos casos em
que o INSS recusa o benefício.
Há preocupação apenas em não
inviabilizar a atividade de empresas menores, como microempreendedores
individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados
domésticos. Nesses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença
continuará a ser pago diretamente pelo INSS.
#Fonte:: MSN/ESTADÃO
PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA PODE PASSAR DO INSS PARA AS EMPRESAS
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
21.10.19
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