Um
universo de 1.231 empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande
do Norte corre o risco de no próximo ano ficar fora do regime fiscal,
que, além de simplificar o recolhimento de oito tributos em uma única
guia, chega a reduzir a carga tributária em até 40%. Esses pequenos
negócios ultrapassaram o limite de compras estabelecido na Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa – a Lei 123/2006 -, que limita as compras até o
equivalente a 80% do ingresso de recursos.
Desde
junho, a Secretaria Estadual de Tributação está notificando essas
empresas para se autorregularizarem. Em primeiro momento, a SET
notificou 239 empresas com as maiores divergências, das quais 112 não
fizeram as retificações devidas e receberão o Termo de Exclusão do
Simples Nacional, tendo, assim, mais 30 dias para apresentarem defesa ou
serão excluídas do Simples a partir de 2020, com efeitos retroativos
desde janeiro deste ano, não podendo fazer opção pelo regime
simplificado pelos próximos três anos.
Para
reverter a situação, as empresas citadas terão que justificar, mediante
processo, os motivos da extrapolação do limite determinado pela lei ou,
ainda, retificar o valor no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) conforme o faturamento. De
acordo com dados da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Estadual
de Tributação (SET-RN), o montante que deixou de ser declarado no
PGDAS-D chega a R$ 278,6 milhões, referentes a apenas as 239 empresas
notificadas em junho.
As empresas que
foram notificadas em agosto passado para se autorregularizarem – cerca
de 900 – precisam fazer o procedimento o quanto antes, assim evitando a
exclusão do referido sistema. O Simples Nacional abrange os seguintes
tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição
Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é
feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o
dia 20 do mês seguinte. Dependendo do ramo e tipo de negócio, em alguns
casos, o Simples chega a reduzir em até 40% do recolhimento de tributos.
Dívida ativa
A
Secretaria Estadual de Tributação também está notificando as empresas
com débitos inscritos na Dívida Ativa do estado pelo não recolhimento de
tributos diversos, principalmente o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre
a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Estão
sendo notificadas 418 empresas, que se não quitarem os débitos dentro
de um mês depois da citação, serão excluídas do regime especial de
arrecadação como prevê a resolução 140 do Comitê do Simples Nacional
(CGSN).
MAIS DE 1,2 MIL EMPRESAS DO RN PODEM SER EXCLUÍDAS DO SIMPLES
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
12.10.19
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