A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. A decisão manteve sentença da Vara Única de Jardim do Seridó em julgamento relacionado à prática de fraude em licitação, ocorrida em 2006, durante a sua gestão.
Segundo o Ministério Público Estadual, o réu Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, então prefeito de Jardim do Seridó, e os demandados Sebastião Guilherme Caldas Neto, Alberto Fernandes de Medeiros e José Nilton de Oliveira,
integrantes da Comissão de Licitação, teriam simulado o Procedimento
Licitatório nº 08/2001, com o objetivo de justificar a contratação da
Empresa Marçal Engenharia, de propriedade do demandado Rosan Marçal.
O
fato ocorreu em 10 de agosto de 2006, quando o MP instaurou
procedimento administrativo objetivando apurar suposta irregularidade na
Licitação nº 08/2001, que visava a contratação de empresa para a
pavimentação das ruas Maria Pires, Julieta Medeiros e Manoel Paulino, situadas na zona urbana do município.
Segundo o julgamento, Patrício Joaquim, José Nilton de Oliveira, Alberto Fernandes e Sebastião Guilherme Caldas Neto
(falecido no curso da ação), respectivamente prefeito e integrantes da
comissão de licitação, mesmos cientes dos princípios e normas que
norteiam a Administração Pública, especialmente a Constituição Federal,
não teriam hesitado em, por ato voluntário, simularem procedimento
licitatório.
O órgão julgador rejeitou a preliminar de inadequação
da via eleita alegada pelo ex-prefeito, bem como rejeitou a prejudicial
de prescrição do ato de improbidade administrativa levantada pelos
apelantes Rosan Marçal de Araújo e Alberto Fernandes de Medeiros, e ainda a preliminar de nulidade da sentença suscitada por Rosan Marçal de Araújo.
Quanto
ao então gestor, foram definidas as penas de suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no montante
equivalente a dez vezes o valor do último subsídio que o réu tenha
recebido dos cofres do Município de Jardim do Seridó no exercício do
cargo de prefeito.
IMPROBIDADE: MANTIDA SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO DO RN E COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
10.10.19
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