Imagem: Reprodução
A juíza Andressa Luara Holanda condenou o ex-prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento,
por Ato de Improbidade Administrativa.
Ele deixou de prestar contas da
prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aldivon Simão
também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o
valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito
municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo
Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas
não comprovadas.
IMPROBIDADE: EX-PREFEITO DE MUNICÍPIO DO RN É CONDENADO POR NÃO APRESENTAR CONTAS DE 2007
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
8.10.19
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