Foto: Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou recurso de
Apelação movido pelo ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro
Martins, acusado pelo extravio de centenas de documentos públicos. Ele
foi condenado em primeira instância a dois anos e nove meses de reclusão
pela prática do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro
ou documento (artigo 314 do Código Penal). Condenação reformada em parte
pelo órgão julgador.
“A sanção deve sofrer o acréscimo de 1/3 decorrente da majorante do
parágrafo 2º do artigo 327 do CP, alcançando números concretos e
definitivos em dois anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa”,
define a relatoria do voto, ao receber, parcialmente, as alegações do
recurso. A defesa sustentou que houve equívoco nas 1ª e 2ª fases da
dosimetria, tendo havido o cômputo de vetores com base em fundamentação
inidônea e desconsideração injustificada da atenuante da confissão.
Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2012, o então prefeito
de Severiano Melo extraviou centenas de documentos públicos, os quais
detinha em virtude do cargo ocupado.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Ex-Prefeito é Condenado por Extraviar Documentos no Interior do RN
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
30.9.19
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