Os
brasileiros passam a contar, a partir da última terça-feira (24), com a
Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e
equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança
vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução
da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado
não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o
número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de
forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira
(20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa
Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a
criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a
necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o
acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira
de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em
simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de
“caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para
acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo
especialmente desenvolvido para celulares (com versões iOS e Android) ou
acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do
trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro
trabalhista.
Carteira de Trabalho Digital Entrou em Vigor a Partir da Terça-feira (24)
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
26.9.19
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