O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o
Governo do Estado suspenda, imediatamente, o funcionamento dos pontos de
distribuição de leite do Programa do Leite Potiguar que tiveram as
condições reprovadas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, sob a
coordenação da Suvisa.
A recomendação ministerial, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19), baseia-se em laudos,
elaborados em dezembro de 2018 e no decorrer deste ano. A suspensão deve
durar até que esses pontos regularizem as inconformidades encontradas.
Entre
as irregularidades identificadas estão: pontos de distribuição do Leite
Potiguar em locais inadequados do ponto de vista sanitário e de
acondicionamento do leite (com o comprometimento da qualidade do leite e
do controle na distribuição do produto aos beneficiários do programa);
ausência da participação dos municípios na operacionalização do
programa; ausência de indicação dos pontos de distribuição do leite; e
inexistência de servidor/contratado para operar de forma regular e
contínua a distribuição desse produto.
Também foi identificado que se
for necessário, é desejável a disponibilização de transporte refrigerado
para os distritos vinculados ao município, a fim de garantir a
capilarização desse serviço assistencial em benefício da população menos
favorecida que vive longe dos centros urbanos.
Além dos problemas
sanitários, o MPRN identificou riscos ao patrimônio público. O Estado
tem previsão orçamentária para este ano de 2019 de R$ 50 milhões de
reais com o Programa do Leite Potiguar. Diante de tudo isso, a
recomendação, emitida em conjunto pelas 49ª e 62ª Promotorias de Justiça
de Natal, traz medidas urgentes a serem tomadas e orientações quanto ao
plano operacional para o programa e sua fiscalização.
O Programa
do Leite Potiguar, que deve ser operacionalizado pelo Estado em conjunto
com o município que funcione como entidade recebedora, contempla 164
municípios potiguares. No entanto, apenas nove deles possuem convênio
formalizado com o Estado, mediante assinatura de um Termo de Cooperação e
Plano Operacional – condição exigida em decreto que disciplina o
programa.
MINISTÉRIO PÚBLICO do RN (MPRN) RECOMENDA SUSPENSÃO DE PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DO LEITE
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
22.7.19
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