Francisco de Assis Jácome Nunes,
ex-prefeito do Município de Paraú, foi condenado pelo Grupo de Apoio às
Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa
e ações coletivas – pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta
de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa
ou inexigibilidade de licitação no âmbito daquele Município. Tal ato
causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração
pública.
Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome
terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor
adimplido pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$
6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá
que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a
remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do
Município de Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.
O
ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público do Estado do RN propôs Ação Civil Pública contra Francisco de Assis Jácome Nunes
por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa
consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei
8.429/92, tendo em vista a aquisição direta de peças e serviços de
mecânico, sem procedimento licitatório.
O MP sustentou que Francisco Jácome,
quando exercia o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços
de mecânico junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico),
pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento
licitatório.
Condenação
O Grupo de
Julgamentos do TJRN rejeitou alegação de prescrição feita pelo acusado.
No caso, o Grupo percebeu que os fatos ocorreram em 2005 e que o acusado
exerceu o cargo de prefeito entre os anos de 2005 a 2008. No entanto,
foi reeleito e exerceu o mandato no período subsequente de 2009 a 2012, a
partir de quando iniciou-se o transcurso do prazo prescricional, o qual
somente veio a terminar em dezembro de 2017. Ou seja, ao rejeitar o
pedido, o Grupo considerou que a demanda foi ajuizada em 2015.
Da
análise dos autos, o Grupo considerou que os documentos provam que o
acusado, à época prefeito do Município de Paraú, realizou a compra de
peças mecânicas junto à pessoa de W. Alves de Araújo
(Galego Mecânico), a qual se deu, segundo o réu, com a finalidade de
recomposição de frota de veículos e em observância ao que determina o
art. 24, II, da lei de licitações.
EX-PREFEITO DO RN É CONDENADO POR CONTRATAR SERVIÇOS MECÂNICOS SEM LICITAÇÃO
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
5.7.19
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.