EX-PREFEITO DO RN É CONDENADO POR CONTRATAR SERVIÇOS MECÂNICOS SEM LICITAÇÃO


 Francisco de Assis Jácome Nunes, ex-prefeito do Município de Paraú, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas – pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito daquele Município. Tal ato causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública.

Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor adimplido pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.

O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público do Estado do RN propôs Ação Civil Pública contra Francisco de Assis Jácome Nunes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a aquisição direta de peças e serviços de mecânico, sem procedimento licitatório.

O MP sustentou que Francisco Jácome, quando exercia o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços de mecânico junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.

Condenação
O Grupo de Julgamentos do TJRN rejeitou alegação de prescrição feita pelo acusado. No caso, o Grupo percebeu que os fatos ocorreram em 2005 e que o acusado exerceu o cargo de prefeito entre os anos de 2005 a 2008. No entanto, foi reeleito e exerceu o mandato no período subsequente de 2009 a 2012, a partir de quando iniciou-se o transcurso do prazo prescricional, o qual somente veio a terminar em dezembro de 2017. Ou seja, ao rejeitar o pedido, o Grupo considerou que a demanda foi ajuizada em 2015.

Da análise dos autos, o Grupo considerou que os documentos provam que o acusado, à época prefeito do Município de Paraú, realizou a compra de peças mecânicas junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), a qual se deu, segundo o réu, com a finalidade de recomposição de frota de veículos e em observância ao que determina o art. 24, II, da lei de licitações.
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