O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.
Gilberto Lopes
teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da
municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando
exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e
atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.
Com
relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o
ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não
cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública
usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em
juízo na instrução do processo.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes
por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa
consistente em violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista
a contratação e manutenção, nos quadros funcionais do Município, de
professores sem a devida qualificação para o desempenho da atividade de
magistério.
O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo
de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de professores do
ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica mínima
exigida, tendo, ainda, estas, vinculo pessoal e próximo com o
ex-governante.
Salientou que, com base em Lei Municipal, sob o
fundamento de necessidade temporária de excepcional interesse público, o
gestor municipal, à época, realizou a contratação direta de
professores, sem realização de processo seletivo simplificado, havendo,
ainda, concurso público suspenso para o provimento de tais vagas,
pendente de realização das demais etapas do certame.
Ressaltou que
os contratados prestaram serviço por tempo superior àquele previsto em
lei (24 meses), permanecendo trabalhando na função de professor desde o
ano de 2009 até 2012, com renovações sucessivas dentro desse período e
que seus contratos só foram encerrados após a troca do chefe do
executivo.
Gilberto Eliomar Lopes foi devidamente
citado e não apresentou contestação. Por isso, a justiça aplicou contra
ele o que prevê o art. 344 do CPC e, por consequência, decretou sua
revelia.
A condenação
Quando analisou os autos, o Grupo observou, pelos documentos anexados, que Gilberto Lopes,
à época Prefeito do Município de Itajá, celebrou contrato de prestação
de serviços de professor, com um total de 11 pessoas, a qual se deu,
segundo os termos descritos no negócio jurídico firmado, em razão de
excepcional interesse público para o complemento dos quadros de
funcionários no âmbito da Secretaria de Educação do município.
Das
provas dos autos o Grupo concluiu que acusado realizou, na condição de
Prefeito, a contratação direta de pessoas, sem o necessário procedimento
de seleção simplificada imposto na norma legal específica para tanto,
muito embora essas contratações tenham se dado sob o fundamento de
excepcional interesse público.
“Com efeito, não obstante o
requerido tenha justificado, à época da contratação, os motivos que
levaram a celebração dos contratos, não formalizou o procedimento
exigido em lei, o que denota a ilicitude de sua conduta, reforçada pela
sua revelia nos presente autos, violando, assim, os princípios da
publicidade, legalidade e imparcialidade, que devem reger os atos
emanados pelo Poder Público”, assinalaram os julgadores.
EX-PREFEITO DO INTERIOR DO RN É CONDENADO POR CONTRATAR PROFESSORES SEM CONCURSO PÚBLICO
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
1.7.19
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.