Trabalhadores em Estado de Escravidão São resgatados no RN e na PB



As vítimas têm idades de 25 a 50 anos e se encontravam em “trabalho em confinamento"
Doze trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão na Paraíba e no Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (10), numa operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que começou na última quinta-feira (6), em minas de caulim nos municípios de Junco do Seridó e Tenório, na Paraíba, e no Equador, no Rio Grande do Norte.
No mês passado, 12 trabalhadores em situação semelhante foram resgatados também em uma mina de caulim em Salgadinho, Sertão da Paraíba, e outros 21 em em fazendas no Maranhão e Roraima, totalizando 45 resgates nessas duas operações realizadas em quatro Estados, que contam com auditores fiscais do Trabalho, do Ministério da Economia, pela Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal.

Homens-tatus
De acordo com o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, as vítimas têm idades de 25 a 50 anos e se encontravam em “trabalho em confinamento”, ou seja, fazendo atividades que ocorrem em ambientes não projetados para ocupação humana a longo prazo, com aberturas de entrada e saída limitadas.
Os apelidados “homens-tatus” desciam de 30 a 40 metros de profundidade em minas estreitas, sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou ferramentas adequadas para a retirada do minério, trabalhando até mesmo descalços; com diversos registros de acidentes de trabalho, alguns fatais; e laudos médicos de problemas de saúde como câncer de pele e silicose, desenvolvidos pela condição em que trabalham, descumprindo regras de saúde e da segurança no trabalho.
“O caulim é comprado por grandes empresas por cerâmicas e outras empresas de beneficiamento para produção de pisos, de azulejos. O problema é que, na verdade, a média salarial desses trabalhadores, nesse trabalho extremamente sacrificante chega de R$ 400 a, no máximo, R$ 600 por mês. É extremamente barato, é um trabalho muito explorado, em condições degradantes e que pelo Código Penal se equipara a atividade análoga à escravidão”, explicou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna.
Penalidades
As penalidades vão desde as multas administrativas às relacionadas ao crime de redução à condição análoga à de escravo. Segundo Eduardo Varandas, todos os trabalhadores serão indenizados, com o pagamento dos direitos trabalhistas e o ressarcimento de danos morais individuais.
“A próxima etapa será verificar quais empresas de grande porte consomem o produto objeto do trabalho escravo para responsabilizá-las, já que elas alimentam a cadeia produtiva da escravidão”, acrescentou o Promotor.



#Fonte: OP9
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