MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA VEREADOR DE MUNICÍPIO DO RN POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Em 2016, o acusado, utilizando-se da conta poupança de sua mãe, desviou recursos públicos para utilização na campanha eleitoral
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Macau, ajuizou Ação Penal contra o vereador
Ítalo Mendonça de Carvalho por desvio de dinheiro da Prefeitura de Macau
no valor de R$ 128 mil. A ação judicial foi impetrada a fim de que o
parlamentar seja condenado pela prática de peculato e inserção de dados
falsos na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, que
importou em seu enriquecimento ilícito e causou lesão ao erário.
Na
ação, o Ministério Público explicou que entre os meses de abril a
novembro de 2016, na condição de ocupante de cargo em comissão, junto à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do município de
Macau, utilizando-se da conta poupança de sua mãe Maria Salete de
Carvalho, desviou recursos públicos em proveito próprio.
De acordo
com o MPRN, “o demandado, utilizando de seu cargo em comissão como
assessor técnico e do acesso que possuía à folha de pagamento da
Prefeitura de Macau, sendo autorizado a manejar o sistema eletrônico
responsável pela emissão da folha de pagamento dos servidores efetivos
da prefeitura de Macau, inseriu dados falsos no referido sistema
informatizado e colocou servidores que estavam aposentados pela
Macauprev, na folha de pagamento de ativos, alterando seus dados
bancários para que recebessem na conta bancária de titularidade de sua
mãe.
Os dados alterados por Ítalo de Carvalho faziam com que os
servidores aposentados pela Macauprev também passassem a receber como se
ativos fossem, passando o Município a pagar a aposentadoria e o salário
do mesmo servidor.
Após a inserção dos dados falsos, o requerido
manipulava os proventos recebidos mediante a conta aberta em nome de sua
mãe, aproveitando-se das facilidades advindas do cargo em comissão que
ocupava junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos. Tais valores possivelmente foram empregados pelo denunciado em
sua campanha eleitoral no ano de 2016, pleito, ao qual concorreu e foi
eleito para o cargo de vereador.
O MPRN requereu que fosse
expedido a ordem de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, e
caso não haja saldo em conta bancária suficiente, que seja expedido
ofício aos Cartórios de Registro Público de Imóveis e ao Detran, com
vistas a garantir a integral reparação do prejuízo sofrido pelo
Município de Macau.
MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA VEREADOR DE MUNICÍPIO DO RN POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Reviewed by Canguaretama De Fato
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27.6.19
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