O suspeito do atentado ao presidente Jair Bolsonaro, Adélio Bispo. Foto: PM-MG / Divulgação

“Sendo
a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu,
embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser
juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que
lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de
se determinar de acordo com este conhecimento.”, anotou o magistrado.
O
juiz afirma que ‘para a caracterização da inimputabilidade penal, devem
estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do
fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a
contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental’.
Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio
‘é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa
foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas
psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta
e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento’.
ESFAQUEADOR DE BOLSONARO É ABSOLVIDO E FICARÁ INTERNADO
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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15.6.19
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