BEM FEITO, A EDUCAÇÃO AGRADECE! JUSTIÇA FEDERAL MANDA GOVERNO BOLSONARO SUSPENDER BLOQUEIO EM UNIVERSIDADES FEDERAIS
Decisão atende ações populares e civis públicas. Governo pode recorrer
A
Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC)
suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no
Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza
Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que
o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de
prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos
representantes destas instituições”, para garantir que a medida não
interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
A decisão é
uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que
foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de
abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às
universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do
volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC
na distribuição dos limites orçamentários.
De acordo com o
governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não
obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia,
vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das
universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União
reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente
superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em
2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem
superior de 31,4% em 2019.”
A assessoria de imprensa do MEC
informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a
defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A
AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada
ainda. O governo pode recorrer da decisão.
BEM FEITO, A EDUCAÇÃO AGRADECE! JUSTIÇA FEDERAL MANDA GOVERNO BOLSONARO SUSPENDER BLOQUEIO EM UNIVERSIDADES FEDERAIS
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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