O objetivo é proporcionar maior celeridade e economia processual
O presidente do TJRN, desembargador João
Rebouças, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura
Sobrinho, publicaram a Portaria Conjunta nº 16/2019, que institui nos
Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o
procedimento de intimação da vítima por meio da utilização do aplicativo
de mensagens WhatsApp. O objetivo é proporcionar maior celeridade e
economia processual, com melhorias na qualidade da prestação de serviço
ao cidadão.
A publicação, dentre outros pontos, também considera que as
intimações feitas por mandado e carta representam custo considerável,
fazendo-se necessário, muitas vezes, a repetição do ato, na tentativa de
localização do destinatário e que a utilização do WhatsApp, na prática
de atos processuais, encontra respaldo nos princípios da
instrumentalidade e da informalidade do processo.
Para tanto, os desembargadores ressaltaram que a Portaria leva em
conta, também, o Enunciado nº 9, aprovado no Fórum Nacional de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID). O teor desta norma
permite a utilização do aplicativo de mensagens utilizado pelo Poder
Judiciário em vários Estados como meio eficaz de efetividade a atos
processuais como notificações e intimações, tendo em vista as suas
funcionalidades.
A Portaria também considera que a adoção de novas práticas tem sido
estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face das demandas
sociais, a exigir dos magistrados maior dinamização dos atos judiciais, a
busca pelo melhor atendimento do jurisdicionado e a excelência na
qualidade do atendimento oferecido à população.
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica
e Familiar poderá, no prazo de 20 dias, criar modelo padrão de termo de
adesão e compromisso, desde que observados os termos da Portaria
Conjunta. Para ver todas as regulamentações clique aqui. (link:
https://diario.tjrn.jus.br/djonline/goto.jsf)
A determinação conjunta foi publicada no DJe de 23 de maio.
Violência Doméstica: TJRN Publica Portaria que Regulamenta Intimações via ‘Whatsapp
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
24.5.19
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