Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira, 8, validar aplicativos de transporte individual de
passageiros, como Uber, 99 e Cabify. “A proibição ou restrição
desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em
aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre
iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto
Barroso.
Os ministros do Supremo retomaram nesta tarde o
julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o
STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP
declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o
transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.
O
julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira, 9, quando deve ser
definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o
tema).
Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse a
jornalistas que prefere “mil vezes” os serviços dos aplicativos ao táxi.
“Eu
sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere,
no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia, porque não
corre dinheiro, é tudo no cartão, terceiro, pela triagem, que o serviço
central faz. Você vai vendo (o percurso), acompanha e depois você é
avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de
utilidade pública, mas não é um serviço público”, disse Marco Aurélio a
jornalistas, depois da sessão.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) VALIDA O USO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO PAÍS
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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9.5.19
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