Ministério Público Federal (MPF) Processa Ministro da Educação de Bolsonaro e Pede R$ 5 milhões por Dano Moral a Alunos e Professores

Imagem: Renato Costa – Estadão
O MPF (Ministério Público Federal) informou hoje que ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Norte contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, e a União por danos morais coletivos. O motivo foram as condutas praticadas pelo titular do MEC desde que assumiu a pasta, em abril, com falas consideradas ofensivas a alunos e professores.


O MPF pede R$ 5 milhões em caso de condenação. O caso será agora analisado pela 10ª Vara Federal de Mossoró.


Apesar de incluir a União, o MPF assegura que há uma “responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público”.


Na ação, os procuradores citam diversas declarações que seriam preconceituosas do ministro, entre elas estão a declaração dada em entrevista em 30 de abril, quando ele falou que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”.


“Vontade discriminatória”

Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC atingiram ótimo desempenho”, diz a ação, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como Times Higher Education.


“Sua Excelência classificou o ambiente acadêmico e, portanto, os respectivos estudantes e professores como pessoas afetas a algazarra, confusão, desordem ou tumulto. Perceba-se que a consequência que Sua Excelência atribuiu a eventuais atos que, a seu juízo, configurariam balbúrdia não foi responsabilizar e individualizar os autores, mas sim atingir a todas as universidades com o citado corte de gastos MPF no Rio Grande do Norte.”


Em 20 de maio, o MPF lembra de outro fato e alega que Weintraub, em reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte, propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realização dos serviços. Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos, e para os procuradores, a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal.


“O exercício de atividade de limpeza e manutenção não é compatível com as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, afirma a ação.


Dois dias depois, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o MPF lembra que o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse.




#Fonte: UOL
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