MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA QUE TRÊS MUNICÍPIOS EXONEREM SERVIDORES EFETIVOS QUE NÃO TENHAM SIDO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
Os
Municípios de Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú deverão adotar
as medidas necessárias para exonerar os servidores públicos efetivos que
foram admitidos sem aprovação em concurso público.
A medida foi
recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi.
Os prefeitos
das respectivas cidades têm 12 meses para implementar as exonerações. A
orientação deve ser aplicada ao servidor público efetivado no Município
sem prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal
de 1988. A exceção é para aqueles que na data da promulgação da
Constituição computavam pelo menos cinco anos de serviço continuado.
A
Constituição Federal de 1988 criou a obrigatoriedade de realização de
certame para a ocupação de cargos públicos. A aprovação deve ser feita
em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A
unidade ministerial verificou em inquéritos civis instaurados que os
três Municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados.
Em Rodolfo Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são
18 servidores.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA QUE TRÊS MUNICÍPIOS EXONEREM SERVIDORES EFETIVOS QUE NÃO TENHAM SIDO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
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