
O Município de Galinhos ajuizou Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Eliete Freire
de Oliveira Maciel (ex-prefeita), Jadson Freire de Oliveira Maciel
(ex-secretário de Administração) e Edilene Freire Maciel (ex-tesoureira
municipal), por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa
consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.
Os
ex-gestores foram condenados com penas de: suspensão dos direitos
políticos por três anos; pagamento de multa civil, em favor da
municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época
quando exerciam, respectivamente, o cargo de Prefeita do Município de
Galinhos, de Secretário de Administração e de Tesoureira Municipal,
acrescido de juros e de atualização monetária.
Eles também estão
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos. O Grupo ainda julgou improcedente o pedido de
condenação do Município em litigância de má-fé.
Segundo o ente
público municipal, os três denunciados, em razão de, na condição de
ex-gestores do Município de Galinhos, não terem entregue toda a
documentação e bens pertencentes àquela Municipalidade, omitindo-os da
equipe de transição, conforme documentos juntados na ação judicial.
Relatou
que tal fato ocasionou dificuldades na apresentação de prestação de
contas aos órgãos de fiscalização, tornando o Município inadimplente.
Assegurou que, com o passar do tempo, a atual gestão tem percebido a
ausência de diversos bens móveis pertencentes à municipalidade,
motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão que tramita junto a
ação de improbidade.
Os acusados, nos autos do processo de
improbidade, defenderam a não aplicação de Lei de Improbidade
Administrativa (LIA) aos agentes políticos e também imputaram os fatos
ao ex-Prefeito Ricardo de Santana. Alegaram que foi negado o recebimento
dos documentos, bem como a inexistência de ato de improbidade.
Eles
também sustentaram a inexistência de ato ímprobo e que qualquer atraso
no repasse de documentos ou bens se deu por desídia da gestão seguinte,
pleiteando a improcedência do pedido. O Ministério Público requereu a
procedência do pedido, ao argumento de que os réus retiraram da
Prefeitura Municipal vários documentos públicos, os quais foram
apreendidos em suas respectivas residências.
EX-PREFEITA E SECRETÁRIOS DO INTERIOR DO RN SÃO CONDENADOS POR RETEREM BENS E DOCUMENTOS PÚBLICOS
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
24.5.19
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