Atendendo a pedido da procuradora regional Eleitoral do RN, Cibele Benevides, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge,
assinou a portaria que institui os ofícios de atuação concentrada em
polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte.
Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às
eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por
partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do
período eleitoral.
A medida irá ajudar o MP Eleitoral a responder à
grande demanda de processos, além de otimizar a atuação geral da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que contava com dois e passará a
contar com quatro membros. Os ofícios junto à PRE se dividem em quatro
áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização
Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral; e
Ofício de Revisão Eleitoral.
No Rio Grande do Norte, já foram definidos os procuradores da República titulares de cada ofício. No Eleitoral Adjunto, Kleber Martins; no de Fiscalização Partidária, Rodrigo Telles; no Contencioso Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade; e no de Revisão Eleitoral, Cibele Benevides, Kleber Martins e Rodrigo Telles.
Planos
de Ação – Ao Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público
Eleitoral, caberá o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e
execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso,
os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias
perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda
Nacional.
Além disso, o ofício tem como meta articular, com os
partidos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação
preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo
de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos
destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das
mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos
partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
A
meta do Ofício de Contencioso Eleitoral é agilizar a conclusão de
inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades
da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá
identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de
foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual
declínio, com base em jurisprudência do STF.
RN PASSA A CONTAR COM AUMENTO NO NÚMERO DE PROCURADORES ELEITORAIS
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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