OAB Entregará Estudo ao Congresso Contra 10 medidas do Pacote Anticrime de Moro

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ao Congresso entregar um estudo que se opõe ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro.

O documento elaborado por juristas e associações do direito, como IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais), tece críticas ao projeto e apresenta sugestões.

A entidade, agora, negocia uma data, provavelmente até a primeira quinzena de maio, com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para a entrega do estudo.

Para o grupo de trabalho da OAB, ao menos dez medidas do plano do governo Jair Bolsonaro (PSL) precisam ser revistas, pois ferem a Constituição.

São elas: 1) execução antecipada da pena; 2) execução antecipada de decisões do Tribunal do Júri; 3) modificações nos embargos infringentes; 4) mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública; 5) alterações no regime de prescrição; 6) mudanças no regime de cumprimento da pena; 7) mudanças em relação ao crime de resistência; 8) criação do confisco alargado; 9) interceptação de advogados em parlatório; 10) acordos penais.

A que mais provocou contrariedade entre os conselheiros é a possibilidade de interceptação de advogado em parlatório –gravação de conversas entre advogado e cliente preso.

Um trecho do pacote de Moro altera a lei que regulamenta presídios federais de segurança máxima e estabelece a instalação de câmera no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública. As gravações entre advogado e cliente só poderão ser autorizadas por decisão judicial.

A interceptação, segundo o relatório da OAB, fere o Estatuto da Advocacia, que garante o sigilo profissional. Os pareceristas Alberto Toron e Lenio Streck também dizem que o projeto de Moro vai contra o artigo 133 da Constituição, “que confere status indispensável à figura do advogado para a administração da Justiça, destacando-se a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
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