Foto: Sérgio Lima/ FolhaPress
Um
grupo de vítimas e familiares de vítimas da ditadura militar entrou com
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a comemoração do
aniversário do golpe de 31 de março de 1964. No último dia 25, o
presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou ao
Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” da data, quando
um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País.
A ação, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes,
pede que não haja qualquer ordem de realização de comemoração ou atos
que “violem o direito à memória e à verdade” em relação à ditadura, e
que esses atos sejam cassados, se já tiverem sido realizados. Os autores
alegam que são vítimas ou familiares de vítimas da ditadura
reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final
publicado em 2014.
Na ação, eles afirmam que, ao determinar
celebrações da data, o presidente, “que reiteradamente faz apologia à
ditadura em seu cotidiano”, estaria violando o direito à verdade, pois
“conclama” que um regime “que notoriamente torturou e matou milhares de
pessoas seja exaltado com honrarias”. Para eles, a postura de Bolsonaro “ironiza as vítimas da ditadura”, desrespeitando as memórias de violências sofridas.
“Ao
celebrar o golpe que desembocou na ditadura militar brasileira que
durou 21 anos (1964-1985), o presidente coloca em cheque as provas
inquestionáveis de tortura, homicídios, suicídios forjados e
desaparecimentos relatadas por sobreviventes e seus familiares em
documentos como a Comissão Nacional da Verdade (CNV), questionando a
memória e a verdade dessas histórias trágicas que ainda são feridas
abertas neste país”, dizem.
Para os autores da ação, “exaltar o
golpe é desdenhar do passado e, abertamente, causar insegurança quanto
ao futuro da democracia”. “Exaltar o golpe é fazer com que cada uma das
famílias, impetrantes e muitas outras, bem como todas aquelas que
vivenciaram os horrores da repressão, sejam questionadas publicamente em
suas versões e memórias, desrespeitando-se de forma direta o direito à
verdade, pois questionando a veracidade do que se viveu na pele, na
carne, nos ossos e na alma”, afirmaram ao Supremo.
Os autores da
ação afirmam ainda que a determinação “reveste-se de imoralidade
administrativa”, porque iria contra mandamento constitucional que exige
do Estado o dever de reconhecer “os períodos de exceção, seus crimes e
suas vítimas e de promover a devida reparação”.
A determinação de Bolsonaro
gerou uma reação de órgãos e entidades brasileiras, como o Ministério
Público Federal e a Defensoria Pública da União (DPU). Ontem, a
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, afirmou que
utilizar a estrutura pública para “defender e celebrar crimes
constitucionais e internacionais” pode caracterizar ato de improbidade
administrativa, porque “atenta contra os mais básicos princípios da
administração pública”.
Nesta quarta-feira, o MPF recomendou às
Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas,
em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período
do golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação integra uma ação
coordenada nacionalmente pelo MPF com a participação de diversas
unidades de todo o País, informou o MPF-RJ, em nota. O Planalto foi
procurado, e informou que não irá comentar.
VÍTIMAS DA DITADURA ENTRAM COM AÇÃO NO STF PARA IMPEDIR COMEMORAÇÃO DO GOLPE DE 64
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
28.3.19
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