VÍTIMAS DA DITADURA ENTRAM COM AÇÃO NO STF PARA IMPEDIR COMEMORAÇÃO DO GOLPE DE 64


Foto: Sérgio Lima/ FolhaPress

Um grupo de vítimas e familiares de vítimas da ditadura militar entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a comemoração do aniversário do golpe de 31 de março de 1964. No último dia 25, o presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País.

A ação, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, pede que não haja qualquer ordem de realização de comemoração ou atos que “violem o direito à memória e à verdade” em relação à ditadura, e que esses atos sejam cassados, se já tiverem sido realizados. Os autores alegam que são vítimas ou familiares de vítimas da ditadura reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final publicado em 2014.

Na ação, eles afirmam que, ao determinar celebrações da data, o presidente, “que reiteradamente faz apologia à ditadura em seu cotidiano”, estaria violando o direito à verdade, pois “conclama” que um regime “que notoriamente torturou e matou milhares de pessoas seja exaltado com honrarias”. Para eles, a postura de Bolsonaro “ironiza as vítimas da ditadura”, desrespeitando as memórias de violências sofridas.

“Ao celebrar o golpe que desembocou na ditadura militar brasileira que durou 21 anos (1964-1985), o presidente coloca em cheque as provas inquestionáveis de tortura, homicídios, suicídios forjados e desaparecimentos relatadas por sobreviventes e seus familiares em documentos como a Comissão Nacional da Verdade (CNV), questionando a memória e a verdade dessas histórias trágicas que ainda são feridas abertas neste país”, dizem.

Para os autores da ação, “exaltar o golpe é desdenhar do passado e, abertamente, causar insegurança quanto ao futuro da democracia”. “Exaltar o golpe é fazer com que cada uma das famílias, impetrantes e muitas outras, bem como todas aquelas que vivenciaram os horrores da repressão, sejam questionadas publicamente em suas versões e memórias, desrespeitando-se de forma direta o direito à verdade, pois questionando a veracidade do que se viveu na pele, na carne, nos ossos e na alma”, afirmaram ao Supremo.

Os autores da ação afirmam ainda que a determinação “reveste-se de imoralidade administrativa”, porque iria contra mandamento constitucional que exige do Estado o dever de reconhecer “os períodos de exceção, seus crimes e suas vítimas e de promover a devida reparação”.

A determinação de Bolsonaro gerou uma reação de órgãos e entidades brasileiras, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União (DPU). Ontem, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura pública para “defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais” pode caracterizar ato de improbidade administrativa, porque “atenta contra os mais básicos princípios da administração pública”.

Nesta quarta-feira, o MPF recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação integra uma ação coordenada nacionalmente pelo MPF com a participação de diversas unidades de todo o País, informou o MPF-RJ, em nota. O Planalto foi procurado, e informou que não irá comentar.


#Fonte: Estadão
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