Em ofício enviado nesta terça-feira (12) ao Ministério Público
Federal, o ouvidor do Incra, um coronel da reserva do Exército, disse
que tornou sem efeito seu próprio memorando circular distribuído em
fevereiro a todos os chefes do órgão no país para proibi-los de receber entidades que não possuíssem personalidade jurídica.
Na prática, a orientação do ouvidor, João Miguel Maia de Sousa, representava o rompimento do diálogo com o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que não possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
No memorando de fevereiro, o ouvidor também escreveu que “não deverão
ser atendidos invasores de terras (estes devem ser notificados conforme
a lei)”.
O anúncio do rompimento com o MST foi comemorado por
bolsonaristas em redes sociais. Durante a campanha eleitoral, o
presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que ações do MST deveriam ser
classificadas como terrorismo.
Desde que tomou posse, os assuntos fundiários no governo Bolsonaro
passaram à área de influência de dois líderes ruralistas, a ministra da
Agricultura, Tereza Cristina, e o secretário de Política Agrária, Nabhan
Garcia. Em fevereiro, o Incra passou a ser comandado por um general da
reserva do Exército, João Carlos de Jesus Corrêa.
O memorando do ouvidor do Incra, revelado pela Folha, gerou
uma reação da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão),
vinculada à PGR (Procuradoria Geral da República).
Em ofício dirigido ao
Incra pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat e pelos
procuradores do Grupo de Trabalho Reforma Agrária, a PFDC recomendou ao Incra que cancelasse as orientações pois
“adotam posição de acirramento de tensões sociais e conflitos no campo,
em contrariedade ao papel mediador e de busca de pacificação, prevenção
e resolução de tais antagonismos conferido à Ouvidoria Nacional Agrária
pelo ordenamento jurídico”.
A PFDC afirmou ainda que o memorando continha “ilegalidades e
inconstitucionalidades” ao sugerir que determinados cidadãos não fossem
mais atendidos por um órgão público.
No ofício em resposta, dirigido a Duprat, o ouvidor do Incra informou
que, “ciente das considerações contidas” na mensagem da PFDC, “tornou
sem efeito” as orientações contidas no memorando-circular. O ouvidor
procurou justificar suas orientações iniciais.
“O Incra não pretendeu vedar o acesso de qualquer cidadão aos
serviços prestados pelo instituto, mas entende necessário organizar o
atendimento de forma a identificar o cidadão que procura presencialmente
a autarquia”, escreveu o coronel da reserva.
Em anexo ao ofício, o ouvidor encaminhou uma portaria, datada do
último dia 8 e assinada pelo presidente do Incra, o general Jesus
Corrêa, que lista uma série de procedimentos para um ocupante de cargo
de chefia no órgão marcar uma audiência com o público externo. Em nenhum
ponto, contudo, aparece mais a recomendação sobre não receber entidades
sem personalidade jurídica nem orienta que “invasores de terras” deixem
de ser recebidos.
A portaria prevê que a pessoa interessada em falar com os servidores
do Incra deve se identificar com endereço, email ou número de telefone
de contato, indicar o assunto a ser abordado na reunião e o número do
processo administrativo de interesse da audiência, se for o caso. As
audiências poderão ocorrer a partir de sete dias da data da solicitação.
VAI E VEM! Bolsonaro Recua e Anula Orientação Para Romper Diálogo com o MST
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
13.3.19
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