O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, determinar que cabe à
Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes
eleitorais. Com isso, a Corte impõe uma derrota à força-tarefa
da Operação Lava Jato, que defendia que estes permanecessem tramitando
na Justiça Comum.
O STF tomou essa decisão em um pedido apresentado pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM).
Os dois argumentavam que as investigações que os envolviam diziam
respeito a suspeitas de irregularidades em campanha eleitoral, o que
impediria a Justiça Federal de analisá-las.
Votaram a favor desse argumento o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
De outro lado, a favor do fatiamento dos processos – parte julgados na
esfera eleitoral, parte na esfera comum – ficaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O
caso divide opiniões sobre o suposto impacto que pode ter em
investigações em curso, em especial a da Operação Lava Jato.
Isto
porque, na força-tarefa em Curitiba, são investigados casos em que os
possíveis crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, estão
conexos às campanhas de agentes políticos, que teriam se beneficiado do
produto das atividades ilícitas para financiá-las de forma irregular,
como no “caixa 2”.
Assim, alegam procuradores da Lava Jato, casos
que hoje tramitam em Curitiba podem ser retirados da Justiça Federal e
enviados à Justiça Eleitoral, que, na visão destes, não possuiria os
mesmos recursos técnicos e expertise na apuração de delitos de corrupção
que a esfera comum.
‘Não está inovando’
Um dos últimos a votar, o ministro Celso de Mello
argumentou que o Supremo não está “inovando em nada” e que casos
descobertos a partir de delitos eleitorais, mas que não tenham relação
com as campanhas, continuam podendo ser processados na Justiça Comum, se
for necessário.
“Segue cabendo à Justiça Eleitoral o poder de, em
não reconhecendo o vínculo de conectividade, remeter para a Justiça
Comum, a Federal ou a Estadual, as cópias referentes ao crime
não-eleitoral e destituído de qualquer liame com a infração eleitoral”.
STF IMPÕE DERROTA À LAVA JATO E JUSTIÇA ELEITORAL JULGARÁ CRIMES COMUNS
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
15.3.19
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