A nova lei substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor
Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018que torna crime atos de importunação sexual
e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação
sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua
anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de
terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato
não constituir crime mais grave.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui
a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente
com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois
meses) em regime aberto ou semiaberto.
Entenda
Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um
beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser
tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer
outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a
vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de
estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Profissionais
que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a
criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e
transportes públicos. A expectativa de operadores jurídicos e de
organizações da sociedade civil é que as penas previstas possam ter um
efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos
agressores.
“É algo que vem fortalecer nossas ações. Ampliou a identificação de
crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro
no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de
fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas
públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e
vice-presidente do Instituto Maria da Penha.
Conscientização
A professora universitária Regina Célia Barbosa espera que a punição
adequada e a adoção de uma política de conscientização da sociedade
contribuam para evitar o agravamento da violência contra a mulher e
casos de feminicídio. Para ela, a inovação da lei é fundamental para que
o país não trate mais dessas questões de forma moralista, mas com
respeito aos direitos das mulheres.
“No momento em que realmente a mulher começa a ter consciência de que
aquela forma de carinho não é carinho, aquela forma de carícia não é
carícia, mas é malícia, e se torna agora uma importunação sexual e no
momento em que eu recuso, posso sim vir a ser uma próxima vítima do
feminicídio. Então, se consigo identificar isso antes e tem uma lei que
ampare, a possibilidade aí é de inibir.”
#Fonte: Agencia Brasil
Carnaval 2019 Será o Primeiro Com Lei de Importunação Sexual
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
2.3.19
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