Canguaretama: Ministério Público Federal (MPF) Busca Reverter Absolvição do Ex-Prefeito Wellison Ribeiro
Wellison Carlos Dantas Ribeiro foi absolvido pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da
absolvição do ex-prefeito de Canguaretama, Wellison Carlos Dantas
Ribeiro, que em 2012 aplicou indevidamente R$ 109 mil ligados a
programas complementares do Bolsa Família. Parcelas dessa verba
terminaram sendo gastas com ornamentação de escolas para festas juninas.
Além disso, ao deixar a Prefeitura ele ocultou documentos relativos à
destinação dos recursos.
Apesar das irregularidades, o ex-prefeito foi absolvido em primeira
instância. O MPF, contudo, reforça que – ao deixar a Prefeitura, no fim
de 2012 - Wellison Ribeiro não só havia destinado o dinheiro para
finalidades diferentes das previstas, como também ocultou os documentos
e, por consequência, a prestação de contas foi parcialmente reprovada
pelo Ministério de Desenvolvimento Social.
“Do total de R$ 421.502,07, R$ 109.428,17 foram impugnados pela
ausência de comprovação dos gastos”, destaca o recurso do MPF, assinado
pelo procurador da República Fernando Rocha. Parte desse dinheiro foi
utilizado, irregularmente, para aquisição de bens permanentes e outra
parte para ornamentação de escolas no período das festas juninas. Os
recursos deveriam ser destinados exclusivamente a promover atividades de
ação social ofertadas pelos “CRAS - Casa das Famílias”.
A verba é originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e deveria ser destinada aos Serviços de Ações Continuadas,
Projetos e Programas de Política de Assistência Social e Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF). Nota técnica
formulada pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Social reconheceu
que os recursos do piso básico (PB) fixo do programa de ação social do
ano de 2012 foram utilizados na aquisição de bens permanentes e os
recursos do PB variável para compra de ornamentação junina de escolas.
“É obvio que não poderia, sob qualquer razão, custear demandas de
outras pastas ou cobrir despesas de finalidade diversa do programa
federal”, destaca o MPF. O Ministério do Desenvolvimento Social contatou
o ex-prefeito diversas vezes, mas Wellison Ribeiro nunca respondeu aos
questionamentos do órgão.
Processo:
O magistrado de primeira instância, ao
absolver o ex-prefeito, não adotou a chamada “emendatio libelli”, ou
seja, a possibilidade de corrigir o enquadramento jurídico dos atos
ilegais.
A prática está prevista no próprio Código de Processo Penal
(CPP), em seu artigo 383. “Ao invés de aplicar o direito posto, previsto
e regulado expressamente no (…) CPP, (a decisão ora combatida) busca em
projeto de reforma ou em norma do código de processo civil razão
jurídica para justificar a absolvição do apelado”, lamenta o procurador,
lembrando que nem o próprio réu reclamou de alguma ofensa ao princípio
da ampla defesa.
No recurso, o MPF pede a condenação de Wellison Ribeiro por extravio
de documento oficial (artigo 314 do Código Penal) e por aplicar
indevidamente verbas públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei número
201/67). Requer ainda a reparação mínima do dano causado à União e ao
Município de Canguaretama, no valor de R$ 109 mil. O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0807649-94.2018.4.05.8400.
#Fonte: MPF/RN
Canguaretama: Ministério Público Federal (MPF) Busca Reverter Absolvição do Ex-Prefeito Wellison Ribeiro
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19.3.19
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