MAIS DE 24 MIL ELEITORES FALTOSOS DO RN PODERÃO TER O TÍTULO CANCELADO CASO NÃO REGULARIZEM SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL
Um
total de 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título
cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6
de maio. Os cartórios eleitorais já disponibilizaram ao público as
relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A
situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN:
www.tre-rn.jus.br
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem
justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou
suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme
previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça
Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja
lista abaixo).
Os prazos para a execução dos procedimentos
relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três
últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
Os cartórios
eleitorais do Rio Grande do Norte afixaram nesta semana os editais
contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos.
Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua
situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.
Ainda
segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a
20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado
sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos
estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro
eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais
serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do
mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos
respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas
autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Comunicados não são enviados por e-mail
MAIS DE 24 MIL ELEITORES FALTOSOS DO RN PODERÃO TER O TÍTULO CANCELADO CASO NÃO REGULARIZEM SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
23.2.19
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