GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE ANTECIPA ROYALTIES PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES


A governadora do Rio Grande do Norte sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei nº 10.485, que abre caminho para a contratação de empréstimo na rede bancária dando como garantia a arrecadação dos royalties de petróleo e gás natural. 

Com isso, Fátima Bezerra pretende antecipar o recebimento dos royalties para poder quitar a dívida que o Executivo estadual possui com os servidores aposentados e pensionistas.

Segundo o governo, a receita prevista para o estado até 31 de dezembro de 2022 será direcionada para o pagamento referente a valores atrasados de 2017 e 2018. A governadora também sancionou lei que autoriza o executivo a ampliar o limite para realização de operações com antecipação de receitas orçamentárias previsto na LOA -2019.

“Quitar o passivo que temos com os servidores é uma das nossas prioridades neste início de governo”, disse Fátima ao sancionar as leis.

Ainda de acordo com o Executivo, o governo iniciará o processo de negociação junto aos bancos, sejam públicos ou privados, para obter a melhor oferta de empréstimo. Os recursos originados das cessões dos royalties serão destinados exclusivamente para capitalização do Fundo de Previdência.

No final da manhã, a Assembleia Legislativa havia aprovado, por unanimidade dos deputados presentes à sessão, os projetos enviados pelo governo.

A Lei 10.484 autoriza o Executivo a ampliar a margem de antecipação de receitas prevista no orçamento estadual, passando de 2% para 6% da receita corrente líquida, ou seja, de R$ 240 milhões para R$ 720 milhões.



#Fonte: G1 RN

GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE ANTECIPA ROYALTIES PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE ANTECIPA ROYALTIES PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES Reviewed by CanguaretamaDeFato on 15.2.19 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.