O magistrado observou que nos autos constam
documentos discutindo os valores e a aprovação da prestação de contas e o
próprio Termo de Aprovação Parcial, o que se constitui ¿prova cabal de
que houve a prestação de contas.
O Juiz Federal analisou que tendo
o acusado se defendido processualmente da conduta referente de deixar
de realizar a prestação de contas, não há como responsabilizá-lo, agora,
pelo delito de aplicação irregular de verbas, sem que isso viole o
princípio da não surpresa.
A sentença, proferida sete meses depois
da denúncia ter sido apresentada, refutou a caracterização da conduta
imputada ao acusado de colocar óbice à prestação de contas dos recursos
federais recebidos.
CANGUARETAMA – JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-PREFEITO WELLINSON RIBEIRO
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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26.2.19
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