Foto: Reprodução.
A
fiscalização da Inspeção do Trabalho resgatou 1.133 pessoas de um total
de 1.723 trabalhadores encontrados em condições análogas às de
escravidão em 2018, segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (28)
pela Inspeção do Trabalho da Secretaria de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia. A maior parte desses trabalhadores (1,2 mil)
estava em áreas rurais, onde a prática é mais comum.
Em todo o ano
de 2018, foram realizadas 231 ações fiscais, sendo 116 pelos Grupos
Especiais e 115 pelas unidades regionais. “Em 31 das fiscalizações do
chamado GMóvel foi constatada a existência de trabalho análogo ao de
escravo. Ou seja, em 26% das ações fiscais houve caracterização desse
tipo de infração”, destaca o chefe da Divisão de Fiscalização para
Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes.
Segundo o auditor, nos últimos cinco anos, essa relação é de 25%, em
média – ou seja, houve resgate de trabalhadores em um de cada quatro
estabelecimentos fiscalizados no período.
Desde que o governo
brasileiro reconheceu a existência dessa prática ilegal e passou a
combatê-la, em 1995, os grupos de fiscalização da Inspeção do Trabalho
resgataram 53.607 trabalhadores nessa condição em todo o país. Nesse
período, foram pagos mais de R$ 100 milhões em verbas salariais e
rescisórias durante as operações.
Medidas – O resgate do trabalhador, explica Krepsky,
não se limita apenas à retirada física do local de trabalho, mas de sim
de um conjunto de medidas para cessar o dano causado à vítima, reparar
os prejuízos no âmbito da relação trabalhista e promover o acolhimento
por órgãos de assistência social.
“Essas medidas estão previstas na
Instrução Normativa nº 139/2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho,
que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em
condição análoga à de escravo”, destaca.
FISCALIZAÇÃO CONTRA O TRABALHO ESCRAVO RESGATOU MAIS DE 1,13 MIL PESSOAS EM 2018
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
29.1.19
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.