Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde
Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da
omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico. A
decisão foi proferida em acórdão pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que
negou o recurso feito pelo plano de saúde à sentença proferida pelo
Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.
Para
chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou
uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de
urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de
paralisia cerebral.
Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a
instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos
prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação semelhante,
colocando em risco todos os clientes-consumidores.
A
Constituição Federal assegura que o Ministério Público pode atuar em
defesa de um direito individual indisponível, principalmente quando se
trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente
carente de recursos financeiros.
No
caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do
plano odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano moral
coletivo, pois a instituição está descumprindo claro dispositivo legal”.
Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.
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EM AÇÃO DO MPRN, JUSTIÇA POTIGUAR CONDENA PLANO DE SAÚDE POR DANO MORAL COLETIVO
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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16.1.19
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