A juíza
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assu,
determinou que o Município de Carnaubais regularize formalmente a
situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao cargo
de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou
providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas
desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob
pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo
Ministério Público do Rio Grande, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Assu, contra o Município de Carnaubais sustentando
que instaurou Inquérito Civil a fim de apurar o possível desvio de
função dos garis pertencentes ao quadro de servidores do Município de
Carnaubais, ocasião em que foi constatada a situação irregular por todos
os garis.
No inquérito, foi constatado que os
garis trabalham como ASG, tendo a prefeitura contratado a empresa
terceirizada Alfa Ômega para cuidar da limpeza pública. Diante de tal
situação, expediu Recomendação para que o Município providenciasse a
regularização de seus servidores, realocando-os para que desempenhem a
atividade para a qual prestaram concurso público.
Denunciou que, transcorrido o prazo
concedido, a prefeitura apenas informou a comunicação formal dos
servidores, muito embora tenha sido verificado que estes continuam em
desvio de função. Assim, o MP pediu que a Justiça obrigue o ente público
a regularizar formalmente a situação de desvio de função existente na
Prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari.
Pediu ainda o MP, que o Município
promova a realocação dos servidores ou providencie o aproveitamento
formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração
percebida, sob pena de multa diária no importe de mil reais.
Município no RN tem 10 dias para Regularizar Situação de Servidores em Desvio de Função
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
7.12.18
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