EX-PREFEITO DO INTERIOR DO RN É CONDENADO POR NÃO PRESTAR CONTAS DE VERBA FEDERAL



A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou o ex-prefeito do Município de Santa Maria no RN, Nilson Urbano, pela prática de Improbidade Administrativa, relativas a ausência de prestação de contas de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo do ano de 2010.

Ele foi condenado à penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O ex-prefeito do Município de Santa Maria também foi condenado ao pagamento da multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo acusado como prefeito municipal, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Santa Maria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n° 8.429/926.

A condenação atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Santa Maria contra Nilson Urbano sob a alegação de que ele praticou ato de improbidade administrativa diante da ausência de prestação de
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