A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou o ex-prefeito do Município de Santa Maria no RN, Nilson Urbano,
pela prática de Improbidade Administrativa, relativas a ausência de
prestação de contas de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo
do ano de 2010.
Ele foi condenado à penalidade de proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos, bem como à suspensão dos direitos políticos por três
anos.
O ex-prefeito do Município de Santa Maria também foi
condenado ao pagamento da multa civil equivalente a três vezes o valor
da remuneração mensal recebida à época pelo acusado como prefeito
municipal, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do Município
de Santa Maria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°
8.429/926.
A condenação atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Santa Maria contra Nilson Urbano sob a alegação de que ele praticou ato de improbidade administrativa diante da ausência de prestação de
EX-PREFEITO DO INTERIOR DO RN É CONDENADO POR NÃO PRESTAR CONTAS DE VERBA FEDERAL
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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15.12.18
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