O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa
Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018,
realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para
regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário
Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para
cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está
prevista na Constituição Federal de 1988.
O não
comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível
com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações
eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo
público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso
de servidor público, receber o salário. Além disso, após três
ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o
cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser
feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de
formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
Como justificar
No
primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve
entregar documentação que comprove aimpossibilidade de comparecimento no
dia do primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo
para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para
exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será
notificado da decisão.
Consequências
O cidadão que
não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a
uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar a multa devida
terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o
eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A
regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo
(analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e
aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
ELEIÇÕES 2018: PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA(06)
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
6.12.18
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