Condenados
por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a
ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em
decorrência desse crime. Projeto com esse objetivo está na pauta da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reunião está marcada para a
próxima quarta-feira (19).
O PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy
(MDB-SP), estabelece que Previdência Social poderá ajuizar ação
regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o
trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença. O
texto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não
exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e
familiar contra a mulher.
— É fundamental que os agressores sejam
coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana.
Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos
gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não
houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento
para inibir esses comportamentos agressivos e violentos — disse Marta na
justificação do projeto. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), é favorável à medida.
A
decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver
recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos
Deputados.
AGRESSORES PODERÃO TER QUE RESSARCIR INSS DE DESPESAS COM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
15.12.18
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