AGRESSORES PODERÃO TER QUE RESSARCIR INSS DE DESPESAS COM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (19).

PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), estabelece que Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença. O texto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

— É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos — disse Marta na justificação do projeto. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), é favorável à medida.

A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
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