O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha, expediu no Diário Oficial
do Estado desta terça-feira (13), recomendação para que o prefeito da
cidade exonere a servidora ocupante da função de controladora adjunta e
de outros comissionados cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de
mesma natureza, exceto se integrantes dos quadros efetivos da
Administração Municipal.
De acordo com apuração feita pelo MPRN, o
cargo de controlador adjunto do município de Goianinha consiste em
cargo em comissão, não sendo cargo de natureza política, e foi
constatado vínculo de parentesco em segundo grau, entre Rusirene Rossana Honório Lisboa (controladora adjunta do município de Goianinha) e o Rudemberg Honório Lisboa (prefeito).
A
nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui
uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.
Na
recomendação, o MPRN afirma que “a prática é incompatível com o conjunto
de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade
administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da
impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente,
beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos
para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância,
constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público”.
O prefeito de Goianinha deve passar a exigir que o
nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função
gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação
familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante
do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato
eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou
assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos
termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
GOIANINHA: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITO EXONERE PARENTE QUE EXERCE CARGO EM COMISSÃO
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
14.11.18
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