CANGUARETAMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA COMBATE DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS


Servidor acumula cargos públicos com vínculos municipais e estaduais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou que um auditor da Secretaria Municipal de Tributação, e que também atua como assistente técnico de saúde no Hospital Deoclécio Marque de Lucena, opte por um dos cargos públicos que vem ocupando. A acumulação indevida de cargos é considerada ato de improbidade administrativa.

De acordo com as informações apuradas pela Promotoria de Justiça, o cidadão atua no cargo de auditor de tributos com vínculo de 40 horas semanais. No hospital, a carga horária de 30 horas por semana, configurando jornada incompatível.

Nesse sentido, o MPRN recomenda que o servidor se adeque ao que consta na Constituição Federal, escolhendo entre um dos cargos. A recomendação estipula o prazo de 30 dias para informar as medidas tomadas para resolver essa situação.
No caso de não cumprimento, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

O que prevê a Constituição Federal
O Artigo 37 da CF prevê a vedação de qualquer hipótese de acumulação de cargos dentro do serviço público. 

As únicas exceções para o que está previsto na Carta Magna são a acumulação de cargos, no caso de haver compatibilidade de horários, entre dois cargos de docência; um cargo de professor e um cargo técnico ou científico; e na área da saúde entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CANGUARETAMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA COMBATE DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS CANGUARETAMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA COMBATE DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS Reviewed by CanguaretamaDeFato on 6.11.18 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.