Servidor acumula cargos públicos com vínculos municipais e estaduais
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou que um auditor da
Secretaria Municipal de Tributação, e que também atua como assistente
técnico de saúde no Hospital Deoclécio Marque de Lucena, opte por um dos
cargos públicos que vem ocupando. A acumulação indevida de cargos é
considerada ato de improbidade administrativa.
De acordo com as
informações apuradas pela Promotoria de Justiça, o cidadão atua no cargo
de auditor de tributos com vínculo de 40 horas semanais. No hospital, a
carga horária de 30 horas por semana, configurando jornada
incompatível.
Nesse sentido, o MPRN recomenda que o servidor se
adeque ao que consta na Constituição Federal, escolhendo entre um dos
cargos. A recomendação estipula o prazo de 30 dias para informar as
medidas tomadas para resolver essa situação.
No caso de não cumprimento, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O que prevê a Constituição Federal
O
Artigo 37 da CF prevê a vedação de qualquer hipótese de acumulação de
cargos dentro do serviço público.
As únicas exceções para o que está
previsto na Carta Magna são a acumulação de cargos, no caso de haver
compatibilidade de horários, entre dois cargos de docência; um cargo de
professor e um cargo técnico ou científico; e na área da saúde entre
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
CANGUARETAMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA COMBATE DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
6.11.18
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