Neste
domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país para escolher os
futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam
respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O
eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja
de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro,
broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas
foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá
usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer
propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída
pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é
permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá
votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou
distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a
“cola” em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na
cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem
corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo
mesário.
Acompanhante
O
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A
propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas
boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de
candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou
manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A
legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as
18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de
Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a
proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.
TIRAR SELFIE? COLA ELEITORAL? O QUE PODE E NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
7.10.18
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