MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE ROBINSON FARIA POR USO PROMOCIONAL DE PROGRAMA SOCIAL
O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.
A representação destaca a importância do
programa para a população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins
eleitoreiros pelo atual governador.
De acordo com informações da
própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito eleitoral, foram
inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes populares (além
de haver outras 20 em fase implantação). No ano de 2017 foram somente
18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente nenhuma, embora o
cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014.
Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria
aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e
na conta institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários
desse programa – população menos favorecida – em clara situação de “uso
promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do
titular da Sethas e do assessor de Comunicação.
Para o MP, os
representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso
indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição,
incorrendo nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10,
da Lei nº 9.504/97.
A representação reforça que o MP Eleitoral
não é contra a ampliação ou continuidade de programas sociais por
qualquer gestor público, inclusive em ano eleitoral, mas pretende
“combater práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão
impregnadas de interesses eleitoreiros que são capazes de promover,
concretamente, grave desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral entre
os candidatos”.
Como um dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação aponta que Robinson Faria,
no último domingo (30), realizou carreata até a cidade de Pau dos
Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade
(Café do Cidadão) pelo Secretário da Sethas.
“Por tudo o que foi
exposto, não há como negar que os representados foram altamente
beneficiados pelo uso promocional da distribuição gratuita de bens,
atraindo as sanções legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca
a de cassação do registro ou diploma”.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE ROBINSON FARIA POR USO PROMOCIONAL DE PROGRAMA SOCIAL
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
5.10.18
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