O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu
o vínculo empregatício como empregada doméstica de diarista que
prestava serviço duas vezes por semana.
A decisão confirma julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.
A trabalhadora alegou no processo que prestou serviço de outubro de
2012 a abril de 2017, exercendo a função de empregada doméstica durante
três dias por semana, das 7h15m às 13h30m, com a remuneração de R$
500,00 mensais.
A empregadora, por sua vez, alegou que a autora do processo era
diarista, realizando faxina duas vezes por semana, sem subordinação e
jornada de trabalho.
Como a autora faltou a instrução do processo, a Vara do Trabalho
aplicou a confissão fícta (Súmula 74 do TST), dando presunção de verdade
aos fatos alegados pela defesa, no caso, a empregadora.
Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão ao TRT-RN.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Daniella Lustoza Marques de
Souza Chaves reconheceu que a realização de serviços domésticos em
apenas dois dias da semana caracteriza serviços de diarista.
Ela lembrou que a CLT, em seu Artigo 3º, considera empregado toda
pessoa que presta serviço de natureza não eventual, sob a dependência do
empregador e mediantes salário.
“Vê-se, pois, que, para a caracterização da relação de emprego, há
que se considerar o conjunto de direitos e obrigações recíprocos, que
vincula o trabalhador ao empregador”, ressaltou ela.
Para tanto, seria necessária “a presença concomitantemente da
pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade”.
Daniela Lustosa destacou, também, que a própria trabalhadora admitiu,
no recurso ordinário ao TRT, que prestava serviço duas vezes por
semana, “não se verificando, assim, a não eventualidade na execução dos
serviços, o que ocorria somente em duas vezes na semana”.
A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.
Processo: 0001409-69.2017.5.21.0013
DIREITOS! TRT-RN Não Reconhece Vínculo de Diarista que Trabalhava Duas Vezes Por Semana
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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4.10.18
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