Para maioria, Constituição prevê apenas ensino público ou privado
Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quarta-feira (12) não reconhecer o ensino domiciliar de
crianças, conhecido como homeschooling. Conforme o entendimento da
maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou
privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a
medida.
O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso,
ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para
ele, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das
políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na
qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.
Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos
Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. "Sou mais
favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e
às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção
indispensável", argumentou.
Votos divergentes
Na sessão, o julgamento foi concluído com os votos dos demais
ministros. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e
entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O
ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos
constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos
os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.
O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que
os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais.
Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas" pelo Judiciário
para que os pais possam educar os filhos em casa.
O ministro argumentou
que os pais "não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento”
na escola tradicional.
“Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas,
em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”,
afirmou Lewandowski.
#Fonte: Agencia Brasil
Por 9 votos a 2, Supremo Tribunal Federal Não Reconhece Ensino Domiciliar
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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13.9.18
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