MPF RECOMENDA ANULAÇÃO DE PARTE DE CONCURSO DA UFRN E APONTA IRREGULARIDADES

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do concurso público para professor da carreira do magistério superior, Classe Adjunto A. 
O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica, e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, a segunda-feira. 
Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade – em 26 de junho – essa parte do concurso tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita. 
Mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Segundo o MPF, essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.
Irregularidades
Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra a prova didática – e que foram negados – também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a descrever que a nota seria mantida.
Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de apresentação de cada candidato, e muitos dos quais questionaram a gestão desse tempo através de recursos, de acordo com o MPF. “Essa omissão é relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar desclassificação automática do concorrente”, alega o Ministério Público Federal.
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