ELEIÇÃO 2018: Ministro Fachin DO STF, Nega Pedido do Ex-Presidente Lula para Afastar Impedimento à Candidatura
Ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da
ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4
O
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido formulado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar impedimento à
candidatura do petista ao Palácio do Planalto.
Com base no comunicado do comitê da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário.
Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.
“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.
#Fonte: Estadão
Com base no comunicado do comitê da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário.
Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.
“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.
#Fonte: Estadão
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