O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente, por cinco votos a um, o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura ao Senado do ex-prefeito de Canguaretama, Jurandir Marinho (PRTB), na sessão plenária da tarde da última terça-feira (11).
Relator do processo, o juiz André de Medeiros Pereira, entendeu que havia incidência de inelegibilidade do candidato Jurandir Marinho, em virtude de suas contas no exercício de cargo público terem sido julgadas irregulares, em caráter irrecorrível, pela prática de ato de improbidade administrativa.
As contas de Jurandir Marinho foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à gestão do convênio nº 1.857/1999 firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 162,9 mil para construção de 275 unidades sanitárias domiciliares na zona rural de Canguaretama, no período de 2000/2001.
A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides da Fonseca, pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito, informando nos autos, por exemplo, que a condenação no TCE se deu pela inexecução de 25% das melhorias sanitárias, e Jurandir foi condenado a ressarcir os montantes de R$ 40.317,75 e R$ 2.321,56, em valores originais de 10 de novembro de 2000 e 05 de maio de 2001.
Relator do processo, o juiz André de Medeiros Pereira, entendeu que havia incidência de inelegibilidade do candidato Jurandir Marinho, em virtude de suas contas no exercício de cargo público terem sido julgadas irregulares, em caráter irrecorrível, pela prática de ato de improbidade administrativa.
As contas de Jurandir Marinho foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à gestão do convênio nº 1.857/1999 firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 162,9 mil para construção de 275 unidades sanitárias domiciliares na zona rural de Canguaretama, no período de 2000/2001.
A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides da Fonseca, pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito, informando nos autos, por exemplo, que a condenação no TCE se deu pela inexecução de 25% das melhorias sanitárias, e Jurandir foi condenado a ressarcir os montantes de R$ 40.317,75 e R$ 2.321,56, em valores originais de 10 de novembro de 2000 e 05 de maio de 2001.
#Fonte: Tribuna do Norte
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/tre-rn-indefere-registro-de-candidatura-de-candidato-do-prtb-ao-senado/423858
Canguaretama: Candidatura de Jurandir Marinho, Pelo PRTB ao Senado, É Indeferida pelo TRE-RN
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