ELEIÇÕES 2018: Convenções Partidárias Oficializam Sete Candidaturas ao Governo do Estado do RN

  Serão eleitos presidente, governadores, vice-governadores, senados e deputados estadual e federal


Fim do prazo para realização das convenções partidárias, neste domingo (5), no Rio Grande do Norte foram oficializadas as setes chapas que concorrerão ao Governo do Estado.

As chapas são:

Senadora Fátima Bezerra (PT)/Antenor Roberto (PC do B);

Governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD)/Tião da Prest (PR);

Ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT)/Kadu Ciarlini (PP);

Professor Freitas Júnior/Flávio Rebouças (REDE);
Sindicalista Dário Barbosa/Socorro Ribeiro (PSTU);

Professor Carlos Alberto/Aparecida Dantas (PSOL).

Breno Queiroga (Solidariedade)/Sérgio Leocádio (PSC).

As últimas convenções foram realizadas no sábado (4) e neste domingoe (5), com a definição das três principais candidaturas ao governo.

No sábado, em Natal, o PDT oficializou a candidatura de Carlos Eduardo e coligação com PP, MDB, DEM e Podemos, em convenção realizada no Palácio dos Esportes (VEJA AQUI).

Também no sábado, no Espaço América, em Natal, o PT oficializou a candidatura de Fátima Bezerra e a coligação com PHS e PC do B (VEJA AQUI).

No hotel Holiday Inn, o PSD confirmou a candidatura à reeleição do governador Robinson Faria e aliança com mais 11 partidos, entre eles o PR, PSDB, Pros, PRB, Avante e a candidatura a vice-governador de Tião da Prest  (VEJA AQUI).


CALENDÁRIO ELEITORAL
Com o fim do prazo das convenções, o calendário eleitoral tem datas importantes nesse mês de agosto. A partir desta segunda-feira (6), por exemplo, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI):

- Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

- Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
- Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

- Veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

- Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
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