Cadeirantes estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias
#Fonte: Agência Brasil
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à
mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e
tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União
impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais
ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e
similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os
equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do
corpo das pessoas com deficiência.
"O cidadão tem que viajar sempre
acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e
independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
#Fonte: Agência Brasil
Decreto Proíbe Cobrança por Cadeira de Roda em Viagem Rodoviária
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
20.8.18
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