O Governo do Estado publicou neste sábado, 11, o decreto que disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de “Buggy-Turismo”
no Rio Grande do Norte. A partir de agora, as permissões, enquanto atos
administrativos discricionários precários, terão validade de 20 anos.
O decreto foi publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado.
Além de regulamentar o setor, o decreto também delimita as regiões para a realização da atividade turística.
A primeira área compreende os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador Georgino Avelino.
O segundo trecho permitido compreende os municípios litorâneos de
Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape,
Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do
Norte e Caiçara do Norte, Galinhos.
A região permitida abrange os municípios de Guamaré, Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tib
Canguaretama: Governo do Estado Publica Decreto Que Disciplina o “Buggy-Turismo” no RN
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
13.8.18
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.